A pessoa jurídica TRACK LOCK TECNOLOGIA DE RASTREAMENTO LTDA, também denominada TRACK LOCK RASTREAMENTO, CNPJ n. 20.498.298/0001-19, com sede em: SCS QUADRA 08 BLOCO B-60 SALA 5S 257 ED. VENÂNCIO SHOPPING, BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL 70333900, doravante denominada REPRESENTADO, concede aos aderentes ao seu programa de representação comercial, por formulário eletrônico, doravante denominados REPRESENTANTE, parceria comercial conforme as cláusulas a seguir.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio do presente instrumento, o REPRESENTADO confere ao REPRESENTANTE a representação comercial de seus produtos e serviços, com o objetivo de promover a venda dos referidos itens, nos termos a seguir expostos.

1º. A representação comercial será exercida em relação a todos os produtos oferecidos pelo REPRESENTADO, inclusive aqueles que venham a ser disponibilizados ao longo da vigência deste contrato.

2º. O REPRESENTADO manterá à disposição do REPRESENTANTE catálogo atualizado, que contenha todas as informações necessárias a respeito dos itens a serem comercializados.

3º. Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE quando, a título de cooperação, desempenhar temporariamente, a pedido do REPRESENTADO, encargos ou atribuições diversos dos previstos nesta cláusula.

4º. O REPRESENTANTE subordina-se regras comerciais repassadas pelo REPRESENTADO, devendo a elas ater-se durante o período de representação comercial, exercendo suas atividades com o zelo e a diligência próprios à profissão.

5º. O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.

6º. Durante a vigência do presente contrato, o REPRESENTANTE não guardará exclusividade de seu vínculo com o REPRESENTADO, sendo-lhe permitido, portanto, exercer a representação comercial ou outros serviços a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, desde que haja compatibilidade de horários e que a atividade não resulte em concorrência aos produtos oferecidos pelo REPRESENTADO.

7º. Durante as negociações, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimentos, descontos ou dilações aos clientes, sem expressa e prévia autorização do REPRESENTADO.

8º. Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, correrá às custas do REPRESENTANTE a redução concedida sem o consentimento do REPRESENTADO.

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A representação comercial será exercida por prazo indeterminado, com início imediato a partir do envio do formulário e aprovação por parte do REPRESENTADO.

1º. Aquele que desejar encerrar o contrato poderá realizá-lo, concedendo à outra parte um aviso prévio de, no mínimo, 7 (sete) dias.

CLÁUSULA 3ª – DA EXTENSÃO TERRITORIAL

O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial em todo o território nacional.

CLÁUSULA 4ª – DA RETRIBUIÇÃO

Em contrapartida aos serviços de representação comercial prestados, o REPRESENTANTE receberá a comissão fixa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por unidade rastreada.

1º. O REPRESENTANTE adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas pelo cliente.

2º. O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, que virá acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.

3º. Em caso de atraso no pagamento da retribuição, o valor deverá ser atualizado monetariamente, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.

4º. O REPRESENTADO poderá recusar, por escrito, pedidos ou propostas apresentados pelo REPRESENTANTE, conforme os seguintes prazos, contados a partir da sua comunicação:

a) para cliente domiciliado na mesma praça, em até 15 (quinze) dias;

b) para cliente domiciliado no mesmo Estado, em até 30 (trinta) dias;

c) para cliente domiciliado em outro Estado, em até 60 (sessenta) dias;

5º. Em caso de não cumprimento destes prazos, o REPRESENTADO ficará obrigado a creditar ao REPRESENTANTE a respectiva comissão.

6º. Nenhuma retribuição será, entretanto, devida ao REPRESENTANTE:

a) se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador;

b) se o negócio vier a ser desfeito pelo comprador;

c) se for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

d) se o cadastro for recusado.

CLÁUSULA 5ª – DAS DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO

Durante a vigência do contrato, correrão a cargo do REPRESENTANTE todas as despesas com a representação comercial, inclusive aquelas referentes à hospedagem e ao transporte.

CLÁUSULA 6ª – DA CONFIDENCIALIDADE

Durante a execução do presente contrato, o REPRESENTANTE deverá guardar total discrição e sigilo em relação às informações confidenciais às quais tenha acesso em virtude do exercício de sua função, sejam elas referentes aos produtos e serviços do REPRESENTADO ou de seus clientes.

1º. É vedado ao REPRESENTANTE repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, exceto quando expressamente autorizado pelo REPRESENTADO.

2º. Em caso de descumprimento desta cláusula, o REPRESENTANTE será responsabilizado pelas perdas e danos causados ao REPRESENTADO, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.


CLÁUSULA 7ª – DA SUB-REPRESENTAÇÃO

É facultado ao REPRESENTANTE contratar com outros representantes comerciais a execução dos serviços relacionados com a representação.

1º. O REPRESENTANTE deverá comunicar ao REPRESENTADO, com antecedência de: 1 semana, a sua intenção de constituir sub-representantes, devendo, na ocasião, especificar as missões que serão confiadas ao outro representante comercial.

2º. O REPRESENTADO terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o REPRESENTANTE e o sub-representante.

3º. O pagamento das comissões ao sub-representante dependerá da liquidação da conta de comissão devida pelo REPRESENTADO ao REPRESENTANTE.

CLÁUSULA 8ª – DO MANDATO

Por meio deste instrumento, o REPRESENTADO constitui o REPRESENTANTE como seu mandatário, concedendo-lhe poderes especiais para a conclusão de negócios em seu nome, inclusive firmar contratos com terceiros.

1º. Serão ineficazes atos alheios à representação comercial praticados pelo REPRESENTANTE enquanto mandatário, sem a expressa autorização do REPRESENTADO.

2º. A qualquer momento e independente do prazo estabelecido para o presente contrato de representação comercial, poderá o REPRESENTADO revogar o mandato, devendo comunicar ao REPRESENTANTE quando desta sua decisão, para que este interrompa imediatamente os atos de mandatário, conforme definidos nesta cláusula.

CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE

São obrigações do REPRESENTANTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

I – dedicar-se à representação comercial do REPRESENTADO, de modo a expandir os seus negócios e promover os seus produtos, nos termos e nos prazos definidos neste instrumento;

II – fornecer ao REPRESENTADO, com a seguinte periodicidade: mensalmente, ou sempre que solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo;

III – tomar conhecimento de eventuais reclamações referentes aos negócios, transmitindo-as ao REPRESENTADO e sugerindo-lhe as providências necessárias;

IV – entregar ao REPRESENTADO as competentes prestações de contas, recibos de quantias e outros documentos que lhe tiverem sido confiados pelos clientes, para qualquer fim;

V – agir com diligência, atendendo às instruções recebidas pelo REPRESENTADO;

VI – emitir ao REPRESENTADO a fatura respectiva ao exercício da representação;

VII – arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato;

VIII – responsabilizar-se pelos atos e omissões praticados por seus subordinados ou por sub-representantes por ele constituídos, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para o REPRESENTADO ou terceiros;

IX – arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;

X – cumprir todas as normas aplicáveis ao exercício da representação comercial, inclusive aquelas emitidas pelos respectivos conselhos de classe, bem como as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes;

XI – conservar os mostruários eventualmente fornecidos pelo REPRESENTADO.

CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTADO

São obrigações do REPRESENTADO, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:

I – efetuar o pagamento da retribuição, nas datas e nos termos definidos neste contrato;

II – fornecer ao REPRESENTANTE todas as informações necessárias ao exercício da representação comercial, inclusive especificando as estratégias de venda a serem adotadas;

III – comunicar imediatamente ao REPRESENTANTE sobre eventuais reclamações feitas contra este, seus subordinados ou sub-representantes por ele constituídos, assim como sobre danos por eles causados.

CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO

A qualquer momento, poderão as partes rescindir o presente contrato, desde que avisem previamente a outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

1º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do REPRESENTADO, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.

2º. Constitui justa causa para a rescisão contratual pelo REPRESENTADO:

a) a desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do REPRESENTADO;

c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao presente contrato de representação comercial;

d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

e) força maior, devidamente justificada.

3º. Constitui justa causa para a rescisão contratual pelo REPRESENTANTE:

a) a redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas deste contrato;

b) força maior, devidamente justificada;

c) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade.

4º. Ocorrendo justo motivo para a rescisão do contrato, conforme as hipóteses nele previstas, o REPRESENTADO poderá reter comissões devidas ao REPRESENTANTE, com o fim de ressarcir-se de perdas e danos por este causados.

5º. Em caso de rescisão com justa causa por parte do REPRESENTADO, o REPRESENTANTE não perderá o direito à retribuição correspondente aos trabalhos úteis já realizados.

CLÁUSULA 12ª – DAS PENALIDADES

Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa correspondente a R$ 500 (quinhentos reais), a ser corrigido no momento de sua aplicação, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.

1º. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.

2º. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.

DO FORO

CLÁUSULA 1ª – Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Brasília-DF.

Ao submeter o formulário de candidatura o REPRESENTANTE, declara que está de acordo com todas as cláusulas propostas pelo REPRESENTADO.